Termos de uso e condições – Acelerei

Última atualização: 31 de julho de 2026


 

1. QUEM SOMOS

A ACELEREI SOLUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Pedro Henrique Krambeck, nº 240, Bairro São Pedro, Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, CEP 36036-445, inscrita no CNPJ sob o nº 56.038.439/0001-68, doravante denominada ACELEREI.

Este documento estabelece os Termos e Condições Gerais de Uso (“Termos”) que regem a relação entre a ACELEREI e a pessoa física ou jurídica que adquire seus produtos e serviços, doravante denominada ALUNO ou CONTRATANTE, conforme o caso.

A aquisição de qualquer produto ou serviço da ACELEREI implica leitura, compreensão e aceitação integral destes Termos, bem como dos Termos Específicos aplicáveis ao produto contratado, constantes dos Anexos deste documento.


2. NOSSOS PRODUTOS

A ACELEREI é uma escola de negócios voltada a donos, sócios e líderes de pequenas e médias empresas. Seus produtos organizam-se nas seguintes categorias:

a) Programas educacionais presenciais — programas intensivos com etapas presenciais, entre os quais o Acelerei Sprint e o Acelerei Plan.

b) Projetos de estruturação empresarial — serviços de consultoria com escopo, prazo e entregáveis definidos em proposta comercial específica, entre os quais o EDC (Estruturação de Crescimento) e o EDG (Estruturação de Gestão).

c) Conteúdos e materiais digitais — materiais de apoio, aulas gravadas, ferramentas e documentos disponibilizados por meio da plataforma da ACELEREI.

d) Acelerei Partners — soluções, produtos, serviços, licenças, assinaturas e condições comerciais oferecidos por empresas parceiras e disponibilizados aos alunos e clientes da ACELEREI, nos termos da Cláusula 14 destes Termos.

A descrição, o escopo, o formato e as condições comerciais de cada produto constam do site oficial da ACELEREI, da proposta comercial correspondente e dos Termos Específicos anexos.

A ACELEREI poderá criar, modificar, suspender ou descontinuar produtos a qualquer tempo, sem que isso afete contratações já concluídas e ainda em vigência.


3. SELEÇÃO E ADMISSÃO

Os programas presenciais da ACELEREI possuem vagas limitadas por turma e processo de seleção.

A ACELEREI reserva-se o direito de avaliar previamente a adequação do candidato ao perfil do programa e de recusar a inscrição quando entender que o produto não atende à realidade ou ao estágio do negócio do interessado. Nessa hipótese, quaisquer valores eventualmente pagos serão integralmente restituídos.

A vaga é individual e vinculada à pessoa indicada no ato da inscrição, admitida a transferência apenas nas condições previstas no Anexo I.


4. PREÇOS, PAGAMENTO E REAJUSTE

Os valores de cada produto são os vigentes na data da contratação e incluem a totalidade dos encargos fiscais, trabalhistas e sociais incidentes sobre a prestação do serviço.

A ACELEREI poderá alterar preços, condições e formas de pagamento de seus produtos a qualquer tempo, sem aviso prévio, sem que tal alteração afete contratações já formalizadas.

Contratos com vigência superior a 12 (doze) meses poderão ser reajustados anualmente pela variação positiva do IPCA/IBGE ou índice que venha a substituí-lo.

O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeita o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, sem prejuízo da suspensão do acesso ao produto até a regularização.

Persistindo a inadimplência por mais de 20 (vinte) dias contados de notificação formal, a ACELEREI poderá inscrever o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança, incluindo protesto de títulos.

Havendo alteração legislativa que aumente a carga tributária incidente sobre os serviços durante a vigência do contrato, o valor será ajustado na exata proporção do acréscimo, de modo a preservar o equilíbrio econômico originalmente pactuado.


5. OBRIGAÇÕES DA ACELEREI

A ACELEREI compromete-se a:

a) Executar os serviços contratados com diligência e dentro dos padrões técnicos que pratica;

b) Disponibilizar os conteúdos, materiais e ferramentas previstos no produto contratado, nos prazos e formatos informados;

c) Manter equipe qualificada para a condução dos programas e projetos;

d) Prestar esclarecimentos ao ALUNO sobre o andamento e o conteúdo dos serviços, pelos canais oficiais de atendimento;

e) Comunicar previamente eventuais alterações de data, local ou corpo docente dos programas presenciais;

f) Tratar os dados pessoais coletados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

A ACELEREI presta serviço de atividade-meio, e não de atividade-fim. Os programas e projetos oferecem método, ferramentas, direcionamento e acompanhamento. A ACELEREI não garante resultados financeiros, comerciais ou operacionais específicos, uma vez que tais resultados dependem de fatores fora de seu controle, notadamente da execução, do contexto de mercado e das decisões do próprio empresário.

A ACELEREI não se responsabiliza por indisponibilidades decorrentes de falhas de servidores de terceiros, da conexão do usuário, de hardware, de energia elétrica ou de eventos de força maior.


6. OBRIGAÇÕES DO ALUNO / CONTRATANTE

O ALUNO compromete-se a:

a) Efetuar os pagamentos nos valores e prazos contratados;

b) Fornecer informações cadastrais verdadeiras, completas e atualizadas, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes de dados incorretos;

c) Manter sigilo sobre suas credenciais de acesso à plataforma, não as compartilhando com terceiros, e comunicar imediatamente qualquer uso não autorizado;

d) Utilizar os produtos, conteúdos e materiais exclusivamente para sua própria formação e para a gestão do negócio de que é titular ou dirigente;

e) Não reproduzir, distribuir, comercializar, licenciar, adaptar, aplicar engenharia reversa ou criar produtos derivados a partir de qualquer conteúdo, material, metodologia ou ferramenta da ACELEREI;

f) Não realizar gravações em áudio ou vídeo das atividades presenciais e online, tampouco fotografar conteúdos exibidos em telas, quadros ou materiais impressos, salvo autorização expressa;

g) Manter conduta ética e respeitosa com professores, mentores, colaboradores, prestadores de serviço e demais participantes, nos ambientes físicos e digitais;

h) Abster-se de utilizar as turmas, grupos e encontros da ACELEREI para prospecção comercial, venda ou oferta de produtos e serviços a outros participantes, salvo interação espontânea e consentida entre as partes;

i) Concluir o programa dentro do prazo de vigência previsto, não sendo a ACELEREI responsável por perda de acesso decorrente de inércia do ALUNO;

j) Não inserir na plataforma da ACELEREI conteúdos ilícitos, ofensivos, que violem direitos de terceiros ou que pertençam a empresas concorrentes no setor de educação empresarial e treinamento gerencial.

O descumprimento de qualquer das obrigações acima autoriza a ACELEREI a suspender o acesso ou rescindir o contrato imediatamente, sem direito a reembolso e sem prejuízo da apuração de perdas e danos.


7. CANCELAMENTO, ARREPENDIMENTO E REEMBOLSO

7.1. Direito de arrependimento

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (site, telefone, WhatsApp ou outro meio remoto), o ALUNO poderá exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitando o cancelamento em até 7 (sete) dias corridos contados da confirmação da compra, com restituição integral dos valores pagos.

Nas compras realizadas presencialmente, o direito de arrependimento não se aplica, nos termos do mesmo dispositivo legal.

7.2. Cancelamento após o prazo de arrependimento

As condições de cancelamento variam conforme a natureza do produto e estão detalhadas nos Anexos I (programas presenciais), II (projetos de estruturação) e III (conteúdos digitais).

7.3. Forma e prazo de reembolso

O pedido de cancelamento deverá ser formalizado por escrito pelos canais oficiais de atendimento da ACELEREI.

Os reembolsos devidos serão processados em até 30 (trinta) dias corridos contados da confirmação das condições aplicáveis, ressalvado que a efetiva disponibilização do crédito depende dos prazos operacionais da instituição financeira ou administradora do cartão.

7.4. Ausência e não aproveitamento

A ausência do ALUNO em encontros presenciais ou online, a não realização das atividades propostas e o não uso das ferramentas disponibilizadas não constituem motivo para devolução de valores, integral ou parcial.


8. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS DE APOIO

Determinados materiais de apoio entregues ao longo dos programas são gerados com auxílio de ferramentas tecnológicas automatizadas, a partir das informações fornecidas pelo próprio ALUNO.

Tais materiais têm caráter sugestivo e de apoio à decisão, não constituindo consultoria jurídica, contábil, tributária, financeira ou de qualquer outra natureza especializada, nem substituindo a avaliação de profissionais habilitados nas respectivas áreas.

As decisões tomadas pelo ALUNO com base nesses materiais são de sua exclusiva responsabilidade. A ACELEREI não responde por resultados, ações ou omissões decorrentes de sua utilização.

A precisão e a utilidade dos materiais dependem diretamente da qualidade e da veracidade das informações fornecidas pelo ALUNO.


9. PENALIDADES E LIMITE DE INDENIZAÇÃO

A responsabilidade da ACELEREI por qualquer perda, dano ou penalidade decorrente da relação contratual fica limitada ao valor efetivamente pago pelo ALUNO pelo produto que deu origem à controvérsia.

Havendo aquisição de mais de um produto, o limite de indenização corresponderá ao valor do produto de menor valor entre os adquiridos.

A ACELEREI não responde por danos decorrentes de: (i) atos ilícitos, fraudulentos ou tentativas de fraude praticados pelo ALUNO ou por terceiros; (ii) descumprimento destes Termos pelo ALUNO; (iii) negócios, parcerias ou transações celebradas entre alunos, participantes, mentores ou terceiros em razão da convivência nos programas, uma vez que a ACELEREI não atua como intermediadora de negócios.


10. CONFIDENCIALIDADE

As partes obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiverem acesso em razão da relação contratual, incluindo dados operacionais, financeiros, estratégicos e comerciais.

Essa obrigação estende-se a sócios, empregados, prestadores de serviço e terceiros relacionados a cada uma das partes.

Nos programas presenciais e nos encontros de acompanhamento, os participantes compartilham informações sensíveis de seus negócios. O ALUNO obriga-se a não divulgar, reproduzir ou utilizar, para qualquer finalidade, as informações compartilhadas por outros participantes.

A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações: (i) de domínio público sem culpa da parte receptora; (ii) obtidas de forma independente e lícita; (iii) recebidas de terceiro não sujeito a dever de sigilo; ou (iv) cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem de autoridade competente, hipótese em que a divulgação limitar-se-á ao estritamente requerido, com comunicação prévia à outra parte sempre que possível.

Esta obrigação vigora durante toda a relação contratual e pelos 2 (dois) anos subsequentes ao seu término.


11. PROPRIEDADE INTELECTUAL, IMAGEM E VOZ

11.1. Propriedade intelectual

Todo o conteúdo desenvolvido e disponibilizado pela ACELEREI — incluindo metodologias, aulas, apostilas, diagnósticos, modelos, planilhas, ferramentas, marcas, logotipos, identidade visual e materiais de apoio — é de sua propriedade exclusiva e encontra-se protegido pelas Leis nº 9.610/1998 e nº 9.279/1996.

A contratação de qualquer produto confere ao ALUNO licença de uso pessoal, intransferível e não exclusiva, limitada à sua própria formação e à aplicação na empresa de que é titular ou dirigente. Nada nestes Termos deve ser interpretado como cessão, licença ou transferência de direitos de propriedade intelectual.

É vedado ao ALUNO utilizar marcas, logotipos ou a denominação social da ACELEREI sem autorização prévia e expressa.

11.2. Imagem e voz

As atividades da ACELEREI poderão ser fotografadas e filmadas para fins de registro e divulgação institucional.

Ao aceitar estes Termos, o ALUNO autoriza a ACELEREI a utilizar sua imagem, voz e depoimentos, a título gratuito, em materiais institucionais e publicitários, em meio físico ou digital, no território nacional e no exterior, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do término do programa.

Fica a ACELEREI autorizada a realizar cortes, edições e ajustes de padrão estético, vedado o uso de falas ou trechos fora de contexto ou que distorçam o sentido original.

Esta autorização é revogável a qualquer tempo, mediante comunicação expressa do ALUNO pelos canais oficiais, com efeitos sobre materiais futuros e retirada dos materiais em circulação sob controle direto da ACELEREI em prazo razoável.

11.3. Cases

A ACELEREI poderá apresentar cases de alunos em seus programas e materiais, mediante autorização prévia e específica do ALUNO quanto aos dados e informações a serem divulgados.


12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

A ACELEREI coleta e trata dados pessoais estritamente para as finalidades de: (i) execução do contrato e prestação dos serviços; (ii) cobrança e emissão de documentos fiscais; (iii) comunicação com o ALUNO; (iv) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; e (v) exercício regular de direitos.

O tratamento observa a Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, com adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas de segurança.

Os dados poderão ser compartilhados com operadores e parceiros estritamente necessários à prestação dos serviços — como meios de pagamento, plataformas de ensino e ferramentas de gestão de relacionamento — sempre sob obrigação de confidencialidade e nos limites da finalidade.

A ACELEREI poderá utilizar aplicativos de mensagem para constituir grupos de turma e de acompanhamento, com base na execução do contrato, sendo facultado ao ALUNO solicitar sua exclusão a qualquer momento.

O ALUNO poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD — confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e revogação de consentimento — pelo e-mail dpo@acelereisolucoes.com.br.

A Política de Privacidade completa está disponível em https://acelereisolucoes.com.br/politica-de-privacidade e integra estes Termos para todos os efeitos.


13. ANTICORRUPÇÃO

As partes declaram conhecer e comprometem-se a cumprir a legislação brasileira de prevenção à corrupção, notadamente as Leis nº 12.846/2013 e nº 8.429/1992, obrigando-se, por si e por seus sócios, administradores, colaboradores e terceiros contratados, a:

a) Não oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida a agente público ou privado com o objetivo de obter benefício, influenciar decisão ou direcionar negócios;

b) Adotar práticas de monitoramento voltadas à prevenção de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro.

A violação comprovada desta cláusula autoriza a rescisão unilateral e imediata do contrato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.


14. ACELEREI PARTNERS — SOLUÇÕES DE TERCEIROS

14.1. Natureza da atuação da ACELEREI

A ACELEREI poderá apresentar a seus alunos e clientes soluções ofertadas por empresas parceiras (“Parceiros”), incluindo produtos, serviços, softwares, licenças, assinaturas, eventos e condições comerciais diferenciadas.

A contratação dessas soluções ocorre exclusiva e diretamente entre o ALUNO e o Parceiro. A ACELEREI não comercializa, não revende, não intermedeia, não fatura e não processa pagamento de solução de Parceiro, limitando sua atuação à apresentação e ao encaminhamento do interessado.

A ACELEREI não é fornecedora, desenvolvedora, executora ou operadora das soluções dos Parceiros e não possui ingerência sobre suas políticas comerciais, precificação, prazos, infraestrutura, capacidade operacional ou processos internos.

Toda solução de Parceiro será identificada como tal no momento de sua apresentação ao ALUNO.

14.2. Responsabilidade do Parceiro

O Parceiro é o único e exclusivo responsável por toda a relação decorrente da contratação de sua solução, incluindo, sem limitação: elaboração da oferta e das informações prestadas, precificação, disponibilidade, entrega, liberação de acesso, execução, qualidade, conformidade, funcionamento, garantia, suporte, atualizações, manutenção, emissão de documentos fiscais, cancelamentos, reembolsos, trocas, devoluções, atendimento e tratamento de reclamações.

A ACELEREI não garante disponibilidade contínua, qualidade, adequação, segurança, desempenho, legalidade ou conformidade das soluções de Parceiros, nem assume obrigação relacionada à sua execução.

A indicação de um Parceiro não constitui recomendação de investimento, aconselhamento profissional, nem garantia de resultado. A decisão de contratar é exclusiva do ALUNO, que deve avaliar previamente a adequação da solução à sua realidade.

14.3. Condições próprias do Parceiro

Cada Parceiro possui autonomia para estabelecer suas próprias políticas comerciais, operacionais e de atendimento, podendo dispor de Termos de Uso, Política de Privacidade, Política de Cancelamento, Política de Reembolso e demais documentos próprios.

Os Termos e Condições aplicáveis à solução, bem como os canais oficiais de atendimento do Parceiro, serão apresentados ao ALUNO no momento da contratação, ocasião em que este manifestará aceite expresso e ficará vinculado a tais condições.

A leitura, a ciência e a observância desses documentos são de responsabilidade exclusiva do ALUNO.

14.4. Atendimento

Toda solicitação relacionada à solução contratada junto ao Parceiro — dúvidas, suporte técnico, reclamações, cancelamentos, reembolsos, garantias, vícios, defeitos, indisponibilidades, atrasos, problemas de acesso ou descumprimento contratual — deverá ser dirigida diretamente ao Parceiro, pelos canais oficiais por ele indicados.

Caso a ACELEREI receba comunicação dessa natureza, poderá, por mera liberalidade e sem assumir responsabilidade pela solução da demanda, encaminhá-la ao Parceiro ou orientar o ALUNO quanto ao canal adequado. Tal atuação não configura assunção de responsabilidade, novação, garantia ou substituição das obrigações do Parceiro.

14.5. Tratamento de dados pessoais

Como a contratação não ocorre pelos canais da ACELEREI, esta não coleta nem trata dados de pagamento ou de transação relativos a soluções de Parceiros.

Havendo interesse do ALUNO, a ACELEREI poderá compartilhar com o Parceiro seus dados de contato, mediante manifestação prévia e específica do ALUNO e limitado ao necessário para viabilizar a abordagem.

A partir do contato, o Parceiro atua como Controlador independente dos dados pessoais que vier a tratar, sujeito às suas próprias políticas de proteção de dados e exclusivamente responsável pelas operações realizadas em seus sistemas e ambientes.

14.6. Uso de marca e vedações

A condição de Parceiro não confere licença de uso da marca, do nome, da identidade visual ou do conteúdo da ACELEREI além do expressamente autorizado em instrumento próprio firmado entre as partes.

É vedado ao Parceiro apresentar suas soluções como produto, metodologia ou entrega da ACELEREI, ou sugerir vínculo societário, chancela técnica ou garantia de resultado por parte dela.

A ACELEREI poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, encerrar a divulgação de qualquer solução ou a relação com qualquer Parceiro, sem que isso afete contratações já concluídas entre o ALUNO e o Parceiro.

14.7. Indicação e revenda de produtos da ACELEREI por terceiros

Quando o Parceiro atuar na indicação, divulgação ou revenda de produtos da própria ACELEREI, as condições dessa atuação — escopo, remuneração, materiais autorizados e limites de comunicação — serão regidas por instrumento específico firmado entre as partes.

A ACELEREI não se responsabiliza por promessas, ofertas, condições comerciais, descontos ou informações veiculadas por terceiros que não constem de seus canais oficiais ou de material por ela expressamente aprovado.


15. DISPOSIÇÕES GERAIS

A ACELEREI poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, comunicando o ALUNO pelos meios de contato informados no cadastro. As alterações produzem efeitos a partir da publicação no site oficial e não retroagem sobre contratações já concluídas.

A ACELEREI não se responsabiliza por contatos, promessas, ofertas ou vendas realizadas por sites, perfis ou pessoas não oficialmente vinculadas a ela.

A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constitui novação, renúncia ou alteração do pactuado.

A eventual nulidade de qualquer cláusula não afeta a validade das demais, que permanecem em pleno vigor.

O signatário do instrumento vinculado a estes Termos declara possuir poderes para obrigar a pessoa jurídica que representa, respondendo pessoal e solidariamente pelas obrigações assumidas em caso de insuficiência de poderes.

Canais oficiais de contato: contato@acelereisolucoes.com.br | (32) 98706-5501 | https://acelereisolucoes.com.br


16. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Estes Termos são regidos e interpretados pela legislação brasileira.

Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer controvérsia decorrente destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



ANEXO I — TERMOS ESPECÍFICOS DOS PROGRAMAS PRESENCIAIS

Este Anexo aplica-se aos programas presenciais da ACELEREI, atualmente o Acelerei Sprint e o Acelerei Plan.

1. ESTRUTURA DOS PROGRAMAS

1.1. Acelerei Sprint

Programa estruturado em 5 (cinco) etapas complementares:

  1. Diagnóstico — autodiagnóstico respondido pelo ALUNO, com pontuação geral e por área do negócio;
  2. Onboard — sessão individual com consultor da ACELEREI, anterior à imersão;
  3. Imersão presencial — 2 (dois) dias de atividades presenciais, com 7 (sete) aulas;
  4. Sprint Book — construção do material personalizado de priorização e ação;
  5. Acompanhamento — encontros em grupo ao longo de 6 (seis) semanas.

A participação nas etapas 1 e 2 é condição para o aproveitamento da imersão. A não realização do diagnóstico ou da sessão de onboard nos prazos comunicados não adia a turma nem gera direito a reagendamento ou reembolso.

1.2. Acelerei Plan

Programa presencial de planejamento estratégico estruturado em 2 (duas) etapas:

  1. Pré-work — atividades preparatórias de realização obrigatória pelo ALUNO antes do encontro presencial;
  2. Encontro presencial — 2 (dois) dias de sessões de trabalho conduzidas por facilitador, com construção individual do planejamento, validação com os professores e checagem em dupla.

O Acelerei Plan é um programa de construção assistida, e não um curso expositivo. O ALUNO constrói o próprio planejamento durante as sessões, com apoio metodológico e mediação da ACELEREI.

O pré-work é obrigatório. Sua não realização compromete o aproveitamento do encontro e não gera direito a reagendamento, reposição ou reembolso.

O conteúdo produzido pelo ALUNO durante o programa é resultado de suas próprias decisões, informações e definições. A ACELEREI responde pela condução metodológica, não pelo mérito das decisões estratégicas registradas pelo ALUNO em seu planejamento.

2. LOCAL, DATA E CONFIRMAÇÃO

Os programas presenciais ocorrem, em regra, na cidade de Juiz de Fora/MG. Local exato, endereço e horários serão confirmados com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias da data do encontro presencial.

Realizações em cidade diversa serão comunicadas previamente.

3. PRAZO PARA AGENDAMENTO DA TURMA

O ALUNO deverá indicar a turma em que participará no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data da compra, sujeito à disponibilidade de vagas e ao calendário da ACELEREI.

A participação deverá ocorrer no prazo máximo de 8 (oito) meses contados da compra. Decorrido esse prazo sem participação por inércia do ALUNO, extingue-se o direito à vaga, sem reembolso.

4. ACESSO A MATERIAIS

Os materiais digitais do programa ficam disponíveis na plataforma da ACELEREI durante o programa e por 6 (seis) meses após o seu encerramento, salvo condição específica informada no ato da contratação.

Materiais físicos entregues durante o programa — notadamente o workbook do Acelerei Plan — são de uso individual, entregues em via única e não são repostos em caso de perda, extravio ou dano, ressalvada eventual disponibilização de versão digital a critério da ACELEREI.

5. CANCELAMENTO

Solicitado o cancelamento após o prazo de arrependimento, aplicam-se as seguintes penalidades sobre o valor total contratado, considerando o intervalo entre a data do pedido formal de cancelamento e a data prevista para o encontro presencial:

Antecedência em relação ao encontro presencialMulta
30 dias ou mais20%
De 29 a 15 dias40%
De 14 a 7 dias60%
Menos de 7 dias, ou após o início do encontro100%

Caso o ALUNO ainda não tenha agendado a turma no momento do pedido de cancelamento, aplica-se multa de 30% sobre o valor contratado.

Específico do Acelerei Sprint: realizada a sessão de onboard, a multa mínima aplicável será de 40%, independentemente da antecedência, em razão dos custos já incorridos na preparação individualizada.

As multas poderão ser retidas dos valores já pagos pelo ALUNO.

6. TRANSFERÊNCIA DE TURMA

A alteração de turma poderá ser solicitada sem custo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do encontro presencial originalmente agendado.

Solicitações fora desse prazo sujeitam-se às seguintes penalidades sobre o valor contratado:

Antecedência em relação ao encontro presencialPenalidade
De 29 a 15 dias20%
14 dias ou menos30%

7. TRANSFERÊNCIA DA VAGA A TERCEIRO

A vaga poderá ser transferida a terceiro, sem custo, mediante solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encontro presencial.

O novo participante deverá ser submetido à aprovação prévia da ACELEREI, que verificará sua adequação ao perfil do programa. A transferência não é automática e depende de aceite formal.

Não há transferência de vaga em prazo inferior ao previsto.

8. AUSÊNCIA

A ausência do ALUNO, total ou parcial, sem pedido prévio de cancelamento ou troca de turma nos prazos aqui previstos, não gera direito a reembolso.

A critério exclusivo da ACELEREI e mediante justificativa, o ALUNO poderá receber desconto de até 50% sobre o valor de nova inscrição, exclusivamente para fins de reagendamento, sem direito a acúmulo com outras condições promocionais.

No Acelerei Sprint, a ausência nos encontros de acompanhamento não gera direito a reposição individual, reembolso proporcional ou extensão do período de acompanhamento.

9. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR OU MENTOR

Na hipótese de ausência de professor ou mentor previamente anunciado, a ACELEREI poderá, a seu critério: (i) substituí-lo por profissional de qualificação equivalente; ou (ii) reagendar a atividade correspondente.

A substituição de docente não configura descumprimento contratual nem gera direito a reembolso, uma vez que o objeto contratado é o programa e sua metodologia, não a presença de profissional específico.



ANEXO II — TERMOS ESPECÍFICOS DOS PROJETOS DE ESTRUTURAÇÃO (EDC E EDG)

1. DEFINIÇÕES

Para os fins deste Anexo, entende-se por:

CONTRATADA — ACELEREI SOLUÇÕES LTDA.

CONTRATANTE — a pessoa jurídica que contrata o projeto de estruturação.

PROJETO — o serviço de estruturação contratado (EDC, EDG ou outro de mesma natureza).

PROPOSTA COMERCIAL — documento que descreve escopo, entregáveis, cronograma, valor e condições de pagamento aplicáveis ao PROJETO.

ORDEM DE SERVIÇO — instrumento assinado pelo CONTRATANTE que formaliza a contratação e consolida as variáveis do PROJETO.

ENTREGÁVEIS — documentos, diagnósticos, modelos, planos e materiais produzidos pela CONTRATADA no âmbito do PROJETO.

PARTES — CONTRATADA e CONTRATANTE, em conjunto.

2. OBJETO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

Este Anexo rege a prestação de serviços de estruturação empresarial pela CONTRATADA, nos limites do escopo definido na PROPOSTA COMERCIAL e na ORDEM DE SERVIÇO, que integram estes Termos para todos os fins.

A hierarquia entre os documentos, em caso de divergência, é a seguinte, do mais específico ao mais geral:

  1. Ordem de Serviço
  2. Proposta Comercial
  3. Este Anexo II
  4. Termos e Condições Gerais

3. ORDEM DE SERVIÇO E ASSINATURA

A contratação formaliza-se pela assinatura da ORDEM DE SERVIÇO, que conterá, no mínimo: razão social e CNPJ do CONTRATANTE, nome completo e CPF do representante legal, e-mail para comunicações e notificações, contato do setor financeiro, escopo contratado, valor, forma de pagamento e prazo de execução.

O fornecimento correto e verdadeiro dessas informações é de responsabilidade integral do CONTRATANTE.

As PARTES reconhecem a validade e a eficácia plena das assinaturas realizadas por meio de plataforma de assinatura eletrônica, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, constituindo o instrumento assinado título executivo extrajudicial para todos os efeitos legais.

4. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO

A CONTRATADA presta serviço de obrigação de meio. O PROJETO entrega método, diagnóstico, estruturação e direcionamento técnico. A CONTRATADA não garante resultado financeiro, comercial ou operacional específico, uma vez que tais resultados dependem da execução pelo CONTRATANTE, de sua equipe, do contexto de mercado e de fatores alheios ao controle da CONTRATADA.

O CONTRATANTE declara estar ciente de que projetos de estruturação atuam sobre organização, processo e capacidade de decisão. Os efeitos financeiros da estruturação são posteriores à sua implementação, podendo o período de execução do PROJETO exigir dedicação de tempo da equipe e, eventualmente, investimentos pontuais em ferramentas, contratações ou ajustes operacionais não incluídos no valor contratado.

5. VIGÊNCIA E CRONOGRAMA

O PROJETO terá a vigência prevista na PROPOSTA COMERCIAL, estimada em 12 (doze) semanas, contadas do início efetivo dos trabalhos.

Considera-se início efetivo dos trabalhos a data da primeira reunião de abertura do PROJETO, desde que o CONTRATANTE tenha disponibilizado os acessos e informações mínimas necessárias.

O cronograma será automaticamente suspenso enquanto pendente, por parte do CONTRATANTE: (i) fornecimento de informações, documentos ou acessos solicitados; (ii) aprovações previstas no rito do PROJETO; ou (iii) disponibilização dos colaboradores necessários às atividades agendadas.

A suspensão prorroga o prazo final na exata medida do período de pendência e não configura atraso imputável à CONTRATADA, nem gera direito a abatimento, reembolso ou indenização.

Ultrapassados 30 (trinta) dias corridos de pendência contínua atribuível ao CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá considerar o PROJETO encerrado, faturando integralmente as etapas já executadas e as despesas incorridas.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Executar o PROJETO conforme escopo, cronograma e entregáveis definidos na PROPOSTA COMERCIAL;

6.2. Alocar profissionais tecnicamente qualificados, sendo de sua exclusiva competência a seleção e a substituição da equipe do PROJETO;

6.3. Empregar ferramentas e metodologia próprias na execução dos trabalhos;

6.4. Conduzir as reuniões, sessões de trabalho e apresentações previstas no cronograma;

6.5. Zelar pelo sigilo das credenciais de acesso eventualmente fornecidas pelo CONTRATANTE, restringindo seu uso à finalidade e ao prazo do PROJETO e ao pessoal essencial à sua execução;

6.6. Não explorar comercialmente, ceder ou compartilhar com terceiros a base de dados, a carteira de clientes ou a lista de contatos do CONTRATANTE a que tiver acesso;

6.7. Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sociais relativas a seus empregados e prestadores de serviço, mantendo o CONTRATANTE indene de qualquer reclamação nesse sentido, inclusive com pedido de exclusão do polo passivo;

6.8. Comunicar tempestivamente ao CONTRATANTE qualquer circunstância que possa comprometer o cronograma ou o escopo;

6.9. Observar a Lei nº 13.709/2018 no tratamento dos dados pessoais a que tiver acesso, nos termos da Cláusula 15 deste Anexo.

7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Fornecer, em prazo razoável, todas as informações, documentos, dados, relatórios e acessos necessários à execução do PROJETO, respondendo integralmente por sua veracidade, completude, atualidade e licitude;

7.2. Designar interlocutor com autonomia decisória, formalmente indicado na Ordem de Serviço, responsável por centralizar a comunicação e emitir aprovações;

7.3. Participar ativamente das reuniões, sessões de trabalho e atividades previstas no cronograma, garantindo a presença dos sócios, gestores e colaboradores necessários;

7.4. Emitir aprovações ou solicitar ajustes dentro dos prazos definidos no cronograma;

7.5. Manter a CONTRATADA informada sobre alterações em dados cadastrais, credenciais de acesso, estrutura societária ou eventos relevantes que impactem o PROJETO;

7.6. Manter sigilo sobre a metodologia, os frameworks, as ferramentas e as informações da CONTRATADA a que tiver acesso;

7.7. Efetuar os pagamentos na forma e nos prazos da Ordem de Serviço, incluindo serviços extraordinários previamente aprovados;

7.8. Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sociais relativas a seus empregados e prestadores de serviço, mantendo a CONTRATADA indene de qualquer reclamação nesse sentido, inclusive com pedido de exclusão do polo passivo;

7.9. Assumir a decisão final sobre a implementação, ou não, das recomendações apresentadas, bem como as consequências dessa decisão.

A CONTRATADA não responde por inadequação, imprecisão ou insuficiência de ENTREGÁVEIS decorrente de informação incorreta, incompleta ou desatualizada fornecida pelo CONTRATANTE.

8. USO DE CASE

O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a mencionar sua marca e nome comercial em portfólio, materiais de treinamento interno e apresentações comerciais, na condição de cliente.

A divulgação de resultados numéricos, dados financeiros, indicadores ou qualquer informação específica do negócio depende de autorização prévia e escrita do CONTRATANTE, a ser concedida caso a caso.

9. ALTERAÇÃO DE ESCOPO E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

Qualquer alteração de escopo, prazo, entregáveis ou valores dependerá de aditivo escrito assinado pelas PARTES.

Atividades solicitadas pelo CONTRATANTE fora do escopo definido serão orçadas separadamente e somente executadas mediante aprovação prévia e escrita, com impacto correspondente no cronograma.

A eventual execução de atividade extraordinária sem cobrança configura mera liberalidade e não altera o escopo contratado, nem gera precedente ou obrigação futura.

10. VALORES, PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO

O valor e as condições de pagamento são os definidos na Ordem de Serviço, com emissão de nota fiscal de serviço pela CONTRATADA.

O atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento de qualquer parcela autoriza a CONTRATADA a suspender a execução do PROJETO até a regularização, mediante comunicação escrita, sem que tal suspensão configure inadimplemento de sua parte. O prazo do cronograma fica suspenso pelo mesmo período.

Aplicam-se ao inadimplemento a multa, os juros e a correção previstos na Cláusula 4 dos Termos Gerais.

11. GARANTIA DE SATISFAÇÃO

Caso o CONTRATANTE não fique satisfeito com o PROJETO entregue, poderá solicitar a restituição dos valores pagos, mediante comunicação escrita enviada em até 15 (quinze) dias corridos contados do encerramento da vigência do PROJETO.

A solicitação formulada dentro do prazo dispensa justificativa e não está condicionada a comprovação de vício, falha ou descumprimento.

A restituição será processada em até 30 (trinta) dias corridos da solicitação.

Exercida a garantia, extingue-se a licença de uso dos ENTREGÁVEIS, obrigando-se o CONTRATANTE a cessar sua utilização e a não os reproduzir, aplicar ou compartilhar com terceiros.

Não haverá restituição de despesas de terceiros comprovadamente incorridas por conta e ordem do CONTRATANTE, tais como licenças de software, deslocamentos ou contratações externas expressamente aprovadas.

12. RESCISÃO

12.1. Rescisão sem multa

O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, sem multa para qualquer das PARTES, nas hipóteses de:

(i) dissolução, insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES;

(ii) caso fortuito ou força maior que impossibilite a execução por período superior a 30 (trinta) dias.

As PARTES não responderão entre si por falhas ou atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

12.2. Rescisão imotivada

Qualquer das PARTES poderá rescindir o contrato sem justo motivo mediante comunicação escrita com aviso prévio de 15 (quinze) dias, período durante o qual permanecem vigentes todos os direitos e obrigações.

Na rescisão imotivada pelo CONTRATANTE, serão devidos: (i) os valores correspondentes às etapas já executadas; (ii) as despesas comprovadamente incorridas; e (iii) multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato.

Na rescisão imotivada pela CONTRATADA sem justo motivo, serão restituídos os valores correspondentes a etapas contratadas e não executadas, sem prejuízo da entrega dos ENTREGÁVEIS já produzidos.

O descumprimento do aviso prévio sujeita a PARTE que o descumpriu ao pagamento do valor equivalente ao período não observado.

12.3. Rescisão por descumprimento

Constatada violação de qualquer cláusula, a PARTE prejudicada notificará a outra para que, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento, cesse a prática. Não sanada a violação, a PARTE prejudicada poderá rescindir o contrato mediante nova notificação, operando-se a rescisão no 5º (quinto) dia útil subsequente ao seu recebimento, sem prejuízo das perdas e danos.

12.4. Efeitos da rescisão

Rescindido o contrato por qualquer motivo, a CONTRATADA manterá disponíveis, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os arquivos, dados e informações de titularidade do CONTRATANTE que estejam sob sua guarda, procedendo à sua devolução ou eliminação segura após esse período, conforme instrução do CONTRATANTE.

13. CONFIDENCIALIDADE

Todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, operacionais e estratégicas a que as PARTES tiverem acesso em razão do PROJETO constituem matéria sigilosa.

As PARTES obrigam-se, por si e por seus sócios, empregados e prestadores de serviço, a guardar sigilo sobre tais informações e a não delas fazer uso em proveito próprio ou de terceiros.

A obrigação não alcança a divulgação estritamente necessária à execução do PROJETO, nem as hipóteses ressalvadas na Cláusula 10 dos Termos Gerais, e vigora durante o contrato e pelos 2 (dois) anos subsequentes ao seu término.

14. PROPRIEDADE INTELECTUAL E TITULARIDADE DOS ENTREGÁVEIS

14.1. Os ENTREGÁVEIS produzidos especificamente para o CONTRATANTE — diagnósticos preenchidos, planos, mapeamentos, modelos aplicados ao seu negócio — são de titularidade do CONTRATANTE após a quitação integral do contrato.

14.2. Permanecem de titularidade exclusiva e inalienável da CONTRATADA: a metodologia, os frameworks, os modelos em branco, as planilhas-base, as ferramentas, os fluxos de trabalho e o know-how empregados na produção dos ENTREGÁVEIS.

14.3. A entrega dos ENTREGÁVEIS não transfere ao CONTRATANTE direito sobre a metodologia que os originou. É vedado ao CONTRATANTE reproduzir, adaptar, comercializar, licenciar ou aplicar a metodologia da CONTRATADA em terceiros, bem como oferecer serviços derivados dela.

14.4. A parte que custear ferramenta ou licença utilizada no PROJETO terá direito sobre os produtos gerados por meio dela.

14.5. A violação desta cláusula sujeita o infrator às sanções das Leis nº 9.610/1998 e nº 9.279/1996, sem prejuízo das perdas e danos.

15. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

15.1. No âmbito do PROJETO, o CONTRATANTE atua como Controlador e a CONTRATADA como Operadora dos dados pessoais de titularidade ou responsabilidade do CONTRATANTE — incluindo dados de colaboradores, clientes e fornecedores — aos quais tenha acesso.

15.2. A CONTRATADA tratará tais dados exclusivamente para as finalidades de execução do PROJETO, conforme as instruções documentadas do CONTRATANTE, sendo vedado o tratamento para finalidade diversa.

15.3. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou tratamento inadequado.

15.4. A CONTRATADA manterá registro das operações de tratamento que realizar e não subcontratará serviço que implique tratamento de dados por terceiro sem autorização prévia do CONTRATANTE.

15.5. Ocorrido incidente de segurança, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento do fato, com o detalhamento disponível, cooperando na apuração e na adoção de medidas mitigatórias.

15.6. A CONTRATADA prestará assistência ao CONTRATANTE no atendimento de requisições de titulares e de autoridades, no âmbito dos dados tratados em razão do PROJETO.

15.7. Encerrado o PROJETO, observado o prazo da Cláusula 12.4, a CONTRATADA eliminará ou devolverá os dados pessoais tratados, salvo os necessários ao cumprimento de obrigação legal ou ao exercício regular de direitos.

15.8. O CONTRATANTE responde pela licitude da base legal e pela regularidade da coleta dos dados que disponibilizar, cabendo à CONTRATADA direito de regresso por danos decorrentes de irregularidade a ele imputável.

16. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES E NÃO ALICIAMENTO

16.1. A relação estabelecida é exclusivamente de prestação de serviços. Os sócios, empregados, prepostos e prestadores de cada PARTE não são e não poderão ser considerados empregados, agentes ou representantes da outra, inexistindo vínculo empregatício, societário ou de subordinação.

16.2. As PARTES obrigam-se, reciprocamente, a não contratar, aliciar ou induzir a contratação, direta ou indiretamente, de profissional envolvido na execução do PROJETO, durante a vigência do contrato e pelos 12 (doze) meses subsequentes ao seu término, salvo autorização escrita da outra PARTE.

16.3. A violação sujeita a PARTE infratora ao pagamento de indenização apurada nos termos do art. 608 do Código Civil, sem prejuízo das perdas e danos.

17. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

As comunicações operacionais e comerciais serão realizadas por escrito, aos e-mails indicados na Ordem de Serviço.

Notificações sobre descumprimento contratual serão enviadas aos mesmos endereços, cabendo às PARTES informar por escrito qualquer alteração, sob pena de se reputarem válidas as comunicações dirigidas aos endereços originalmente indicados.

18. CESSÃO

É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem anuência prévia e escrita da outra PARTE.

19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

Por se tratar de relação de natureza empresarial entre pessoas jurídicas, este Anexo e o contrato dele decorrente são regidos pelo Código Civil e demais normas civis e empresariais aplicáveis, não incidindo o Código de Defesa do Consumidor.

Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora/MG, sede da CONTRATADA, com renúncia a qualquer outro.

20. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS

A descrição técnica dos ENTREGÁVEIS de cada PROJETO consta do Apêndice A deste Anexo, que dele faz parte integrante para todos os fins.


 

APÊNDICE A — DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS

Este Apêndice integra o Anexo II e detalha o objeto de cada PROJETO. Prevalecem sobre ele, nesta ordem, a Ordem de Serviço e a Proposta Comercial.

A.1. DISPOSIÇÕES COMUNS

Formato de execução. Os PROJETOS são executados ao longo de 12 (doze) semanas, por meio de sessões de trabalho conduzidas pela CONTRATADA, presenciais ou remotas, conforme cronograma definido na Proposta Comercial.

Natureza dos entregáveis. Os ENTREGÁVEIS consistem em documentos, diagnósticos, mapeamentos, painéis e planos produzidos a partir das informações fornecidas pelo CONTRATANTE e das sessões de trabalho realizadas. São entregues em formato digital editável ou em apresentação, conforme a natureza de cada item.

Sobre o termo “auditoria”. As auditorias previstas neste Apêndice são análises gerenciais conduzidas para fins de diagnóstico e estruturação interna. Não constituem auditoria independente, revisão de demonstrações financeiras, perícia contábil ou trabalho de asseguração nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade, não substituindo tais serviços nem produzindo parecer de natureza contábil ou fiscal.

Dependência de insumos. Cada ENTREGÁVEL depende dos insumos indicados nas tabelas abaixo. A ausência, o atraso ou a inconsistência desses insumos aciona a suspensão de cronograma prevista na Cláusula 5 do Anexo II e pode limitar a profundidade do ENTREGÁVEL correspondente, sem que isso configure inadimplemento da CONTRATADA.

Não estão incluídos no escopo, salvo previsão expressa na Proposta Comercial:

(i) execução ou implementação das recomendações, que é de responsabilidade do CONTRATANTE; (ii) produção de peças criativas, conteúdo, identidade visual ou material publicitário; (iii) gestão, operação ou custeio de mídia paga; (iv) condução de processos seletivos, entrevistas ou contratação efetiva de profissionais; (v) implantação, parametrização, licenciamento ou custeio de sistemas, CRM ou ferramentas; (vi) serviços contábeis, jurídicos, tributários, trabalhistas ou de tecnologia da informação; (vii) treinamento continuado da equipe do CONTRATANTE após o encerramento do PROJETO.

A.2. EDG — ESTRUTURAÇÃO DE GESTÃO

Projeto voltado à organização da gestão, à qualificação das decisões e à construção de estrutura de acompanhamento.

#EntregávelDescriçãoInsumos do CONTRATANTE
1Raio X do NegócioSessão de abertura e leitura consolidada do momento atual da empresa: modelo de negócio, estrutura, resultados e gargalos percebidos.Presença dos sócios; visão geral do negócio
2Auditoria de FinançasAnálise gerencial da situação financeira: estrutura de custos, margem, fluxo de caixa, previsibilidade e separação entre pessoa física e jurídica.DRE ou apuração gerencial, fluxo de caixa, extratos, contas a pagar e receber dos últimos 12 meses
3Auditoria de Pessoas e EstruturaAnálise do desenho organizacional: papéis, responsabilidades, concentração de decisões, lacunas e sobreposições.Organograma ou relação de funções, quadro de colaboradores, folha, descrição de cargos existente
4Diagnóstico de CulturaLevantamento estruturado da percepção interna sobre valores, comportamentos, comunicação e clima.Acesso à equipe para aplicação do instrumento de diagnóstico
5Mapa da Cultura OrganizacionalDocumento consolidando valores, comportamentos esperados e traços culturais a preservar ou corrigir.Validação dos sócios sobre os direcionamentos culturais
6Análise de MercadoLeitura do contexto competitivo: concorrência direta, referências setoriais e posicionamento relativo.Relação de concorrentes, informações de praça e público
7Definição de Contratações PrioritáriasRecomendação de prioridade de contratação com perfil desejado, senioridade e momento adequado, considerando capacidade financeira.Orçamento disponível para pessoal, planos de crescimento
8Playbook de Rituais de GestãoDocumento com a rotina de gestão recomendada: reuniões, pauta, periodicidade, participantes e formato de acompanhamento.Rotina atual de reuniões e acompanhamento
9Mapa da Jornada do ClienteMapeamento das etapas de relacionamento com o cliente, do primeiro contato ao pós-venda, com pontos de atrito identificados.Descrição do processo atual de atendimento e entrega
10Painel de Indicadores de GestãoEstrutura de indicadores por área, com definição, fonte de dado, responsável e periodicidade de apuração.Dados históricos disponíveis e acesso às fontes
11Plano de Estruturação de 12 MesesDocumento consolidando prioridades, sequência de execução, responsáveis e marcos de acompanhamento para os 12 meses seguintes.Validação dos sócios sobre prioridades e capacidade de execução

A.3. EDC — ESTRUTURAÇÃO DE CRESCIMENTO

Projeto voltado à estruturação da aquisição de clientes, do posicionamento e do processo comercial.

#EntregávelDescriçãoInsumos do CONTRATANTE
1Raio X do NegócioSessão de abertura e leitura consolidada do momento atual da empresa: modelo de negócio, receita, canais e gargalos de crescimento.Presença dos sócios; visão geral do negócio
2Auditoria de MarketingAnálise gerencial das ações de marketing em curso: canais, investimento, presença digital, materiais e retorno percebido.Acessos às contas e perfis, histórico de investimento, materiais em uso
3Auditoria ComercialAnálise do processo de vendas: etapas, abordagem, conversão, follow-up, uso de CRM e desempenho por canal.Histórico de vendas, base de oportunidades, acesso ao CRM se houver
4Análise de MercadoLeitura do contexto competitivo: concorrência, referências setoriais, comunicação e oferta praticada.Relação de concorrentes, informações de praça e público
5Definição de Cliente IdealDocumento delimitando o perfil de cliente de maior aderência e rentabilidade, com critérios de qualificação e desqualificação.Base de clientes com histórico de receita e margem, quando disponível
6Definição de Posicionamento DigitalDefinição da proposta de valor, do território de comunicação e das mensagens centrais da marca no ambiente digital.Validação dos sócios; materiais de marca existentes
7Guia de Presença DigitalDocumento orientando padrão de perfis, canais prioritários, linhas de conteúdo e diretrizes de comunicação.Acessos aos canais; definição de responsável interno
8Mapa da Jornada de AquisiçãoMapeamento do caminho do lead até a venda, com etapas, responsáveis, gatilhos de passagem e pontos de perda.Descrição do fluxo atual de captação e atendimento comercial
9Playbook ComercialDocumento com o processo comercial recomendado: cadência, abordagem, tratamento de objeções, critérios de qualificação e rotina de acompanhamento.Participação da equipe comercial nas sessões de trabalho
10Painel de Indicadores de CrescimentoEstrutura de indicadores de marketing e vendas, com definição, fonte de dado, responsável e periodicidade de apuração.Dados históricos disponíveis e acesso às fontes
11Plano de Crescimento de 12 MesesDocumento consolidando prioridades, sequência de execução, responsáveis e marcos de acompanhamento para os 12 meses seguintes.Validação dos sócios sobre metas e capacidade de investimento

A.4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

A.4.1. A entrega de um ENTREGÁVEL considera-se concluída com sua apresentação formal ao CONTRATANTE, independentemente de manifestação deste, ressalvado o direito de solicitar ajustes dentro do prazo definido no cronograma.

A.4.2. Os ENTREGÁVEIS são construídos com participação do CONTRATANTE. Documentos que dependem de validação dos sócios — notadamente os itens 5, 6, 7 e 11 de cada PROJETO — não serão finalizados sem essa validação, aplicando-se a suspensão de cronograma da Cláusula 5 do Anexo II.

A.4.3. A profundidade das auditorias e análises é proporcional à qualidade e à disponibilidade dos dados fornecidos. Na ausência de dados estruturados, a CONTRATADA trabalhará com as informações disponíveis, registrando expressamente as limitações no próprio ENTREGÁVEL.

A.4.4. Painéis de indicadores são entregues como estrutura e definição de método de apuração, não incluindo desenvolvimento de sistema, integração de bases ou automação de coleta.

A.4.5. Planos de 12 meses são documentos de direcionamento. A execução, o acompanhamento e os ajustes posteriores ao encerramento do PROJETO são de responsabilidade do CONTRATANTE, salvo contratação específica de acompanhamento.



 

ANEXO III — TERMOS ESPECÍFICOS DOS CONTEÚDOS DIGITAIS

1. ACESSO E VIGÊNCIA

A liberação do acesso ocorre em até 24 (vinte e quatro) horas da confirmação do pagamento.

O ALUNO terá acesso ao conteúdo pelo prazo de 12 (doze) meses contados da liberação, salvo prazo diverso informado no ato da contratação.

Encerrada a vigência, o acesso é automaticamente suspenso. A prorrogação depende de nova aquisição, não sendo possível extensão gratuita do prazo.

2. CADASTRO E USO DA PLATAFORMA

O acesso é individual e intransferível. É vedado o compartilhamento de credenciais.

A ACELEREI poderá suspender ou excluir o cadastro, sem aviso prévio e sem direito a reembolso, em caso de compartilhamento de acesso, uso indevido de dados de terceiros ou violação destes Termos, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.

3. CANCELAMENTO

O cancelamento sem ônus poderá ser solicitado em até 7 (sete) dias corridos da data da compra, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Após esse prazo, considerando a disponibilização imediata e integral do conteúdo, não haverá restituição de valores.

4. PAGAMENTO

São aceitos os meios de pagamento informados na página de checkout, entre eles PIX e cartão de crédito.

A nota fiscal será emitida a partir do 8º (oitavo) dia contado da conclusão da compra e encaminhada aos contatos informados no cadastro.